Para quem não conhece, o Plano de Saúde para Empresas é direcionado às organizações empresariais, tanto grandes, quanto microempresas. As empresas adquirem o serviço e o disponibiliza aos seus funcionários, afinal funcionário que usufrui desse benefício fica muito mais motivado.


Diferente dos planos de saúde para pessoas físicas, o Plano de Saúde Empresa só pode ser adquirido por pessoas jurídicas e nunca são vendidos de forma individual, ou seja, é preciso ter um numero mínimo de funcionários que farão a adesão. Confira, logo abaixo, tudo sobre o Plano de Saúde Empresa.

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  • Plano de Saúde para Empresas é feito especialmente para as organizações empresariais que possuem CNPJ, tanto grandes, quanto microempresas que realizam o seguinte processo:
  • As empresas fazem uma pesquisa com os funcionários para saber do que precisam em relação a um convênio médico;
  • A empresa adquire o serviço, o contratando através de um corretor;
  • Após contratado, a empresa disponibiliza aos seus funcionários com todos os direitos dispostos no contrato

Por mais que elas sejam empresas privadas precisam cumprir com a legislação vigente e devem seguir critérios rigorosos com seus produtos. Dentre os produtos que podem ser comercializados por elas nas áreas de saúde estão os planos de saúde e planos odontológicos.

As operadoras de saúde nem sempre podem atuar em qualquer região do país, existem algumas que tem autorização para atuar em todo o território nacional, já outras podem atuar em algumas regiões ou estados. Isso vai depender da área de interesse da operadora e da autorização concedida pela ANS.

Para saber como funciona o Plano de Saúde para Empresas, veja abaixo:

  • Plano de Saúde para Empresas é disponibilizado especialmente para empresas e essas podem variar de tamanho e de número de funcionários;
  • As operadoras de saúde costumam ter uma grande opção para esse segmento. Hoje, por boa parte das empresas possuírem esse serviço, já existem operadoras que fornecem o Plano de Saúde para Empresas como o único comercializado, não permitindo a aquisição por pessoas físicas;
  • Para ter direito ao Plano de Saúde para Empresas, é preciso primeiro ter CNPJ, ter a partir de 2 ou 3 funcionários, sem existir limite máximo, normalmente;
  • O contrato é feito com uma pessoa jurídica com a operadora do plano de saúde ou outra empresa autorizada a comercializar o plano de saúde empresa;
  • Plano de Saúde Corporativo é dividido por categorias de acordo com quantas vidas e tipos de plano. Para entender melhor, uma empresa com 3 vidas não terá o mesmo tipo de benefício que uma empresa com 500 vidas tem, tanto em relação ao valor, quanto a respeito da carência;
  • Empresas com uma grande quantidade de vidas costumam ter consultores dedicados a elas enquanto as menores contam com um consultor que atende a várias empresas. Isso porque empresas grandes podem ter planos únicos e exclusivos para elas;
  • Para aderir ao plano é preciso que um responsável da empresa, seja o próprio dono ou o RH, entre em contato com a operadora de plano de saúde que mais interessar. A partir daí, se iniciarão as negociações para determinar o que será disponibilizado aos funcionários;
  • O fato de a empresa disponibilizar o Plano de Saúde para Empresas não significa que o obrigatoriamente todos os funcionários o terão, isso vai depender muito da convenção coletiva e da opção do colaborador.

COMO FUNCIONA PARA O FUNCIONÁRIO

Para saber como funciona o Plano de Saúde para o Funcionário, veja abaixo:

  • Para o funcionário poder obter um Plano de Saúde Empresa, a primeira coisa é prestar serviço para aquela organização. Existem algumas práticas comuns, porém elas não são regras e cada empresa pode trabalhar de uma forma diferenciada;
  • Logo quando o funcionário entra na empresa ele pode ou não optar pelo Plano de Saúde para Empresas (existem algumas empresas em que obrigatoriamente o funcionário terá o plano de saúde por acordo coletivo). Se optar pelo plano de saúde, não quer dizer que ele o terá imediatamente, é muito comum que só seja liberado ao funcionário, após o período de experiência de 90 dias;
  • Muitas vezes, o funcionário pode optar entre alguns planos que variam de uma cobertura mais básica até uma mais completa, porém cada uma delas costuma ter custos diferentes. Feita a opção, o funcionário deve preencher um formulário que servirá de adesão ao plano.
  • A inclusão de dependentes pode variar muito de uma empresa para outra, mas, permitido o ingresso do dependente, este não terá o mesmo valor do titular;
  • Uma dica importante é fazer a adesão do Plano de Saúde Corporativo ao entrar na empresa. Isso porque, nesse momento, é comum que haja a isenção de carência (tempo de espera para utilizar determinado procedimento do plano de saúde), inclusive carência para parto. Caso se opte pelo plano, com certo tempo de trabalho, as carências podem ser definidas pela operadora com um prazo bem maior para utilização;

 

Com esse conceito em mente, diversas empresas têm se esforçado para oferecer serviços que envolvem todos os integrantes da família, proporcionando experiências positivas. Os segmentos são variados, incluindo entretenimento, cultura, lazer, gastronomia… e, claro, saúde.

Diante das limitações do sistema público de saúde, as operadoras passaram a oferecer planos de saúde familiares, garantindo assim uma cobertura que atende plenamente toda a família.

Com isso, a busca por esses planos cresce a cada dia. No entanto, muitos acabam contratando um plano familiar sem ter clareza sobre o que ele realmente oferece. Aqui, oferecemos o melhor plano de saúde para sua família, com foco na transparência e no melhor custo-benefício!

O QUE O SEU FUNCIONÁRIO PRECISA SABER

Quando existe cobrança de valor para o funcionário, o valor será discriminado no holerite e, se houver taxa de coparticipação também. Porém esses valores devem respeitar a um percentual máximo em relação aos valores recebidos;

Para utilizar o Plano de Saúde para Empresas, o funcionário deve estar portando a carteirinha, que é entregue pela própria empresa. Todo agendamento de consulta e exames deve ser feito direto com a operadora do Plano de Saúde Empresa. Estes podem ser agendados em toda a rede credenciada e tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde;

Em caso de demissão, o plano de saúde não pode ser suprimido durante aviso prévio indenizado.

QUANTIDADE DE VIDAS

Quantas Vidas pode-se incluir no Plano de Saúde para Empresas?

Para contratar o Plano de Saúde para Empresas não existe um limite máximo de inclusão de vidas, porém a quantidade de vidas mínima pode variar de acordo com a operadora, que determina que sejam, no mínimo, dois ou três funcionários.

DEPENDENTES

  • De acordo com a legislação vigente, tendo como base a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), quem pode ser dependente do Plano de Saúde para Empresas é:
  • Parentes de 3º grau consanguíneo: estão incluídos bisavôs e também os bisnetos, que nesse caso poderiam ser incluídos como dependente no plano de saúde empresarial;
  • Parentes de 2º grau consanguíneo: neste grupo, se encaixam os avôs, assim como os netos, que poderiam ser incluídos como dependentes no plano de saúde empresarial;
  • Parentes de 1º grau consanguíneo: são os parentes consanguíneos de forma direta como pais e filhos, que também podem ser incluídos como dependentes no plano de saúde empresarial;
  • Cônjuge e companheiro: os cônjuges nada mais são do que marido e esposa do trabalhador, bem como companheiros, no caso de uma relação homossexual. Tanto cônjuges, como companheiros podem ser colocados como dependentes no plano de saúde empresarial.